LEGISLAÇÃO - Lei nº 4430/2022


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LEI Nº 4430, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Município de Alto Araguaia a Receber em Doação Imóvel que

menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Alto Araguaia autorizado a receber, em

doação, do Senhor ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA, 01 (uma) área de terras localizada na
Zona Urbana deste Município, assim caracterizada:


I -- LOTE 005L - QUADRA 174 -- Matrícula n. 13.567: Um lote de terras

localizado no "Loteamento Nossa Senhora Aparecida", situado na zona urbana de Alto Araguaia-
MT, com área de 1.697,832m² (Mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados, oitenta e três
centímetros quadrados e dois milímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
Frente: Para a rua Benedito José da Costa, medindo 10,00m; Lado direito: Dividindo com o lote
remanescente nº 05M, medindo 170,126m; Lado esquerdo: Localizado a 60,00 da esquina da rua
Benedito José da Costa, com a rua Antenor Romualdo Pereira, dividindo com o lote nº05A, da
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, medindo 40,00m, e no mesmo alinhamento, passa a
dividir com o remanescente do lote nº05, na distância de 129,331m; Fundo: Com o lote nº 04, de
João Rosa Leal, com Az. de 258°01'15" medindo 10,032m, do V-18, ao V-19.


Parágrafo único. O imóvel doado tem como finalidade a abertura de via

pública que dará acesso ao novo espaço de lazer empreendido pela Prefeitura Municipal de Alto
Araguaia, a ser construída na quadra nº 174, no Loteamento Nossa Senhora Aparecida.


Art. 2º O imóvel será doado por livre e espontânea vontade, sem coação

por quem quer que seja, livre de qualquer ônus ou encargos, sendo o ato de doação feito por
intermédio de Escritura Pública de Doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 16 de agosto de 2022.

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Publicação quinta-feira, 18 de agosto de 2022

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal